1 – Política de Segurança para o Empresas ou Condomínios
A primeira coisa a ser feita, antes do Plano de Segurança para Empresas e Condomínios, é estabelecer uma Política de Segurança para o condomínio.
A política de segurança é um conjunto de conceitos, regras e diretrizes, onde o condomínio estabelece sua visão e pensamento sobre a segurança e seu grau de importância para o condomínio.
A política de segurança deve definir penalidades as quais estão sujeitos aqueles que não cumprirem a política, normas e procedimentos estabelecidos para o condomínio. Deverá servir como parâmetro e diretriz para elaboração e implantação das Medidas de Segurança.
2 – Diagnóstico
Consiste em analisar o sistema de segurança existente no momento, buscando entender seu funcionamento.
Devem ser observados os registros dos fatos relevantes ocorridos na segurança até o momento.
O objetivo nesse momento não é avaliar a qualidade e sim entender como a segurança esta sendo executada.
3 – Identificação e Analise de Riscos
Esta fase visa identificar e avaliar os potenciais riscos e ameaças para segurança dos condomínio, de modo a formalizar uma opinião sobre a probabilidade de ocorrência de um dano ou perda, e seu conseqüente impacto.
3.1 – Identificação de Riscos
Esta fase consiste no desenvolvimento de um levantamento de todas as ameças e vulnerabilidades existentes, bem como dos perigos potenciais.
Além da identificação dos riscos, devem ser investigados as suas causas ou fatores geradores.
3.2 – Analise de Ricos
Nesta etapa os dados coletados serão analisados, e qualificados em temos de gravidade e necessidade de tratamento.
Os riscos serão analisados sobre os seguintes aspectos:
- Probabilidade de ocorrer;
- Gravidade do Risco frente aos danos que pode causar;
- Impacto do risco frente aos prejuízos que pode causar.
Medidas de tratamento de riscos
De acordo com a gravidade do risco e seus danos potenciais deverá ser adotado uma das medidas a seguir.
- Controlar o risco – adoção de medidas de segurança que permitem controle sobre o risco existente, reduzindo os potenciais efeitos que este risco poderá causar;
- Transferir o risco –transferir os danos causados pelo o risco por meio da contratação de seguros;
- Assumir o risco – custo para mitigar o risco seria maior do que o próprio dano causado pelo risco;
- Evitar o risco – parar ou mudar completamente uma atividade.
4 – Plano de Segurança para Empresas e Condomínios
Nesta fase inicia se o desenvolvimento do Plano de Segurança para Empresas e Condomínios propriamente dito.
O plano de Segurança do condomínio pode ser definido como um conjunto de ações necessárias para se atingir uma condição de segurança necessária e desejada.
O plano de segurança visa implementar medidas de segurança com objetivo de tratar os riscos identificados e avaliados anteriormente.
O plano de segurança deve ser um documento formal e de conhecimento obrigatório para as partes diretamente envolvidas na segurança do condomínio.
A confecção do plano de segurança deverá observar as premissas da ferramenta da qualidade 5W e 2H:
What (o que será feito?)
Why (por que será feito?
Where (onde será feito?)
When (quando?)
Who (por quem será feito?)
How (como será feito?)
How much (quanto vai custar?)
4.1 – Desenvolvimento das Medidas de Segurança
Nesta fase do planejamento de segurança, após a decisão de tratar o risco, deverá ser estudada as possibilidades de tratamento (medidas de segurança) existentes para os riscos selecionados.
As medidas de segurança desenvolvidas servirão como base para o desenvolvimento do Plano de Segurança para Empresas e Condomínios a ser proposto.
As medidas de segurança a serem adotadas devem ser compatíveis com o risco identificado.
O custo de implantação e manutenção da medidas de segurança não poderá ser maior que os danos causados pelo risco existente.
As medias de segurança dividem -se em:
- Medias Organizacionais – Política de Segurança, Normas de Segurança, Procedimentos Internos de Segurança , Programas de Treinamento para Equipe da Segurança Patrimonial e Programas de Integração e Consciencialização para moradores e prestadores de serviço;
- Medidas de Segurança Física: Barreiras Físicas, Portarias, Guaritas, Vigilantes e etc.
- Medidas de Segurança Eletrônica – Sistemas de alarmes, Circuito Fechado de TV , Cerca Elétrica, Controle de Acesso Eletrônico e etc.
5 – Plano de ação
O Plano de Ação é um mecanismo de controle que tem por finalidade, estabelecer um coronograma de ações afim de garantir que as medidas de tratamento de riscos, prevista no plano de segurança, serão implementadas.
Composição básica do plano de ação:
- atividade a ser executada;
- objetivo;
- responsável pela execução da atividade;
- prazo de conclusão da atividade.
O plano de ação deve abordar também treinamento para as equipes de segurança e palestras sobre hábitos adequados de segurança para os moradores.
Cada plano de ação poderá dar origem a um ou mais Projetos de Segurança.
O projeto de segurança visa implementar as medidas de segurança previstas no Plano de Segurança.
O projeto de segurança deve detalhar a medida de segurança a ser implementada, os requisitos de instalação e funcionamento, a forma de implementação, os meios necessários, os custos e prazos, justificando a sua implantação com base nos risco identificados e avaliados.
5.1 – Monitoramento e revisão do plano de ação
A etapa de implementação das medidas de segurança deverá ser acompanhada e monitorada através de cronograma, afim de se evitar atrasos ou falhas de execução.
O prazo estabelecido para a execução de uma determinada medida de segurança pode ser alterado mediante justificativas plausíveis.
É importante que o prazo negociado seja cumprido e que as alterações de prazo não sejam constantes e banais.
6 – Avaliação e aprovação da medidas de controle
Após a conclusão da implementação das medidas de segurança, é importante que se faça uma avaliação de conformidade.
A avaliação de conformidade visa checar, por meio de inspeções técnicas, testes práticos e simulações, se a medida de segurança implementada, atende aos requisitos mínimos de funcionamento estabelecidos no projeto de segurança
Somente a implantação da medias de segurança, sem a devida avaliação técnica de funcionamento, não garante a condição de segurança necessária e esperada.
7 – Monitoramento e análise do Plano de Segurança do Condomínio
Após a implantação e aprovação das medidas de segurança, faz se necessário o estabelecimento de indicadores de desempenho para o monitoramento contínuo do plano de segurança do condomínio.
Os indicadores de desempenho são dados que fornecem indícios de que esta tudo certo ou de que, algo esta saindo fora do previsto no plano de segurança estabelecido para o condomínio.
Os indicadores de desempenho devem ser definidos como um valor quantitativo a ser realizado ao longo do tempo.
Deve ser previsto revisões no plano de segurança do condomínio sempre que:
- os indicadores de desempenho apresentarem índices negativos relevantes;
- for constatado uma ocorrência grave em relação a segurança;
- houver alterações relevantes na estrutura perimetral do condomínio;
- houver alterações geográficas, sociais ou politicas relevantes na região onde o condomínio está instalado;
- chegada de um morador que necessite de medidas especiais de segurança.
Além das condições acima, deve ser previsto uma revisão anual do plano de segurança do condomínio, a fim de corrigir falhas e atualiza-lo em relação a realidade do momento em questão.